Idoso com mais de 65 anos dono de imóvel pode pedir isenção de IPTU
17/11/2011 - 18h52
O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), até dezembro de 2011. A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras: o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados; o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16995:idoso-com-mais-de-65-anos-proprietario-de-imovel-pode-pedir-isencao-de-iptuc&catid=224:judiciario&Itemid=584
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